Após vermos a história da música erudita no Brasil, continuaremos a falar sobre a música popular, estabelecendo um paralelo com a música folclórica.
Há forte tendência nos países latinos para não se estabelecer distinção nítida entre música popular e música folclórica. Para os anglo-saxões, no entanto, a diferença é bem marcada: populares são as composições de qualidade duvidosa e sucesso momentâneo, de autoria de músicos menores e divulgadas pelo rádio e discos (sambas de carnaval, tangos argentinos, foxes e blues, etc.). Folclóricas são as músicas de autor desconhecido, transmitidas pela tradição oral e que constituem o patrimônio comum do povo de determinada região (cocos, emboladas, modas de viola, etc.).
Tal distinção não é usual no Brasil, havendo, entretanto, a designação popularesca para classificar a música a que os anglo-saxões chamam popular. Joaquim Ribeiro, em sua obra "Folclore Brasileiro" (1944), dividiu a música popular brasileira em áreas geográficas delimitadas pelo gênero de atividade musical predominante.
Como um primeiro esboço, Joaquim estabeleceu as seguintes divisões:
1ª - Área da embolada (Nordeste);
2ª - Área da moda (na zona agrícola do sul);
3ª - Área do jongo (na zona de influência banta);
4ª - Área dos aboios (na zona pastoril do sertão).
Baseado nessa classificação, Luís Heitor Correia de Azevedo ampliou-a, dividindo o país em nove áreas. Esta divisão será mostrada na próxima quinta.
Até lá.
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